Milton Nascimento recupera direitos de Travessia após 59 anos na Justiça
Decisão da 15ª Vara Cível de São Paulo anula contrato de edição musical firmado em 1967 com a Editora Musical Arlequim
Aos 83 anos, Milton Nascimento reconquistou os direitos patrimoniais de "Travessia", composição que lançou sua carreira no Festival Internacional da Canção de 1967. A decisão da 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo anula o contrato de edição firmado com a Editora Musical Arlequim há quase seis décadas.
O processo, movido em fevereiro de 2025 por Milton, pelo espólio de Fernando Brant (letrista falecido em 2015) e pelos editores atuais, contestou a falta de prestação de contas e repasse de royalties ao longo de todo o período contratual. A juíza entendeu que a participação nos lucros da exploração caracteriza contrato de edição, incompatível com cessão definitiva de direitos.
Com a decisão, a Arlequim fica proibida de exercer qualquer ato relativo aos direitos patrimoniais da obra, sob multa de R$ 5 mil por violação. A editora deverá reembolsar royalties não pagos em valor a ser apurado em fase de liquidação. Desde que passou a gerir diretamente a obra, entre julho de 2020 e dezembro de 2024, os compositores arrecadaram mais de R$ 245 mil, além de R$ 225 mil provenientes de uma licença comercial.
"Ganhamos mais uma!", celebrou Augusto Nascimento, filho do artista. A decisão ainda cabe recurso, mas estabelece precedente relevante para contratos da indústria fonográfica brasileira firmados antes da Lei de Direitos Autorais de 1998.
"Travessia" ficou em 2º lugar no Festival Internacional da Canção de 1967 e se tornou um marco da MPB, gravada por Elis Regina, Sarah Vaughan e Björk.